Home » Comercialização da Moringa oleifera é proibida pela ANVISA
Recentemente, os produtos à base da planta Moringa oleifera foram proibidos no Brasil por meio de uma medida cautelar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Dessa forma, estão vetadas a importação, comercialização, propaganda e distribuição de todos os alimentos que contenham a planta em suas composições. A medida é válida em todo o território nacional e proíbe toda e qualquer forma de apresentação, tais como: chás, moringa oleifera em cápsulas e até mesmo o próprio insumo.
Nativa dos sopés montanhosos do Himalaia (noroeste da Índia), esta planta vem sendo utilizada em larga escala no Brasil principalmente por seus benefícios nutricionais, porém o que resultou na medida cautelar da ANVISA foi a indicação do uso da Moringa oleifera para tratamento e cura de doenças como câncer, diabetes e doenças cardiovasculares. Além disso, a falta de estudos sobre os reais benefícios do consumo dessa planta para o seres humanos foi um fator que motivou o veto à comercialização dos produtos.
A Moringa oleifera é uma planta da família das Moringaceae que possui algumas vitaminas (A, B6 e C), minerais e polifenóis, o que a torna muito rica em nutrientes e antioxidantes. Ela cresce, principalmente, em regiões semi-áridas tropicais e subtropicais e as mudas da Moringa oleifera crescem preferencialmente em solo seco e arenoso.
De acordo com a Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO), “todas as partes da planta são comestíveis”. Além disso, no documento da FAO também são expostos alguns usos tradicionais para algumas patologias, sendo útil como antiespasmódico, hipotensor, anti-inflamatórios, entre outros. Então se os benefícios são tantos, porque houve a proibição dessa planta?
A ANVISA alega que não há estudos suficientes que possam garantir os benefícios da planta Moringa Oleifera para os seres humanos. Dessa forma, não é possível garantir sua segurança como alimento, principalmente no que diz respeito aos benefícios que estavam sendo divulgados, como emagrecimento e tratamentos de patologias, o que é proibido quando se trata de um alimento.
Atualmente, a maioria dos estudos feitos sobre o uso dessas plantas se limita a sua aplicação e benefícios em animais – como este artigo e este – não sendo conclusiva sua utilização para as pessoas de um modo geral. É possível encontrar alguns estudos que relacionam o uso da Moringa na diminuição das taxas de glicemia sanguínea, por outro lado outros estudos não encontraram essa relação.
Sendo assim, ainda é cedo para concluir se esses benefícios são de fato reais, carecendo de mais análise e pesquisa. Para outras patologias, não há muitos estudos a respeito do assunto. Dessa forma, é muito difícil alegar que a Moringa oleifera tenha a quantidade de indicações terapêuticas alegada e também que ela não tenha esses benefícios e seja prejudicial à saúde.
Quem fez uso de Moringa oleifera não tem motivo para preocupação. Como dissemos, também não há comprovações de perigos da Moringa oleifera, sendo utilizada como alimento em diversas partes do mundo. A ANVISA, quando tomou essa medida, com certeza o fez para evitar o uso e as indicações incorretas que se alastraram e prevenir danos à saúde, não pela planta em si, mas por seu uso incorreto e a não concretização dos benefícios que estavam sendo divulgados.
Uma das indicações não comprovadas para o uso da planta era o emagrecimento. Porém sabe-se que para emagrecer com saúde é necessário um conjunto de fatores, tais como a prática de exercícios físicos, reeducação alimentar e suplementação adequada e segura para consumo.
Uma boa opção é o Morosil 500mg, que é composto por alimentos da dieta mediterrânea que são ricos em frutas, legumes, peixes, grãos integrais, entre outros. Seu consumo diário traz inúmeros benefícios comprovados, proporcionando a modulação do peso corporal, diminuição do risco de doenças crônicas e, consequentemente, aumento da longevidade. Quer começar a emagrecer? Confira nossa linha de emagrecedores.
Autor: Fábio Queiroz
Farmacêutico
CRF/PR: 12996